Tributação de dividendos: o retorno da mordida fiscal a partir de 2026

05.11.2025

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1.087/2025, que marca o retorno da tributação sobre dividendos no país. A partir de 2026, pessoas físicas que receberem mais de R$ 50 mil mensais de uma mesma empresa pagarão 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte, valor que poderá ser compensado na declaração anual.

O projeto também cria o Imposto de Renda Pessoal Físico Mínimo (IRPFM), destinado a contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil.

Lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 ainda podem ser distribuídos sem incidência dessa nova alíquota — uma janela de planejamento tributário importante para empresários e investidores.

A orientação é clara: organize a documentação contábil, revise estratégias de distribuição e simule o impacto fiscal das novas regras. Mais do que o fim da isenção, a medida marca o início de uma nova era de gestão inteligente dos lucros.