STF impõe limite: multas tributárias isoladas não podem ultrapassar 60%

17.11.2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que multas tributárias isoladas por descumprimento de obrigações acessórias não podem ultrapassar 60% do valor do tributo. O teto poderá chegar a 100% apenas em casos de fraude ou reincidência.

A decisão — originada de um caso movido pela Eletronorte contra o Estado de Rondônia — corrige distorções em que autuações ultrapassavam 200% do imposto devido, mesmo sem haver sonegação.

A medida reforça a segurança jurídica e reduz o risco financeiro das empresas por erros formais, obrigando estados e municípios a revisarem suas legislações. Agora, o ambiente fiscal ganha mais previsibilidade e equilíbrio.