SSE nos portos: STF reconhece legalidade da cobrança e reforça segurança regulatória

05.11.2025

Após anos de controvérsias entre TCU, STJ e ANTAQ, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a legalidade da cobrança do Serviço de Segregação e Entrega (SSE) nos portos.

A decisão, proferida no MS nº 40.087/DF, reforça a competência regulatória da ANTAQ e restabelece a Resolução nº 72/2022, que autoriza a cobrança do serviço.

O entendimento do STF traz segurança jurídica e regula a distinção entre o SSE e a THC (Terminal Handling Charge), confirmando que apenas valores abusivos podem ser questionados, e não a cobrança em si.

Com isso, o setor portuário ganha previsibilidade e estabilidade regulatória — condições essenciais para um segmento que movimenta bilhões e sustenta a economia nacional.