Parecido, mas permitido: Justiça decide que nomes semelhantes podem coexistir no mercado
24.11.2025
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu que a semelhança parcial entre marcas não impede seu uso, se não houver risco real de confusão.
O caso envolveu duas empresas — uma de SC e outra do RJ — com nomes parecidos, mas atuação em setores e regiões diferentes. O tribunal entendeu que elementos visuais distintos e ramos de atividade diversos afastam a violação de marca.
A decisão também reforça que termos genéricos não garantem exclusividade mesmo com registro no INPI. A disputa marca um precedente importante sobre equilíbrio entre proteção de marca e liberdade de concorrência.