Paguei o IVA do fornecedor inadimplente — e agora?

01.12.2025

A Lei Complementar 214/25, que regulamenta o IVA, esclarece uma das principais dúvidas empresariais: o adquirente não perde o crédito fiscal se o fornecedor tiver débitos em aberto.

O crédito está garantido sempre que o tributo referente à operação atual for quitado — mesmo que o valor pago sirva para abater dívidas anteriores.

O modelo de apuração assistida, vigente até 2027, permite escolher entre pagar o imposto da própria operação ou o débito do fornecedor, mantendo a segurança do crédito.