Multas Aduaneiras: Carf começa a aplicar prescrição de 3 anos validada pelo STJ
25.08.2025
O que isso significa na prática?
Sanções aplicadas pela Receita Federal em questões aduaneiras — como multas por interposição fraudulenta — passam a ter um prazo de validade mais definido. Se o processo ficar parado por mais de três anos sem decisão válida, a penalidade prescreve e o contribuinte não pode mais ser punido.
Um novo posicionamento do Carf?
Em decisão recente, a 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção do Carf reconheceu o precedente do STJ, ainda que não tenha declarado a prescrição no caso concreto, já que o recurso havia sido interposto dentro do prazo. O relator, conselheiro Laércio Cruz Uliana Júnior, destacou que apenas atos decisórios interrompem a contagem prescricional.
Esse entendimento pode sinalizar uma mudança de postura do Carf, que antes tendia a suspender julgamentos aguardando o trânsito em julgado de decisões do STJ ou STF.
O que observar daqui para frente?
Especialistas indicam que o Carf pode aplicar a tese de forma mais ampla e imediata, o que abre espaço para:
• Contestar multas aduaneiras antigas, quando não houve movimentação processual em três anos;
• Reduzir riscos jurídicos e financeiros de empresas que atuam com comércio exterior;
• Planejar defesas com base em prazos objetivos e respaldados por jurisprudência consolidada.
Essa evolução reforça a necessidade de acompanhamento atento por parte das empresas e seus departamentos jurídicos, que podem se beneficiar de um ambiente regulatório mais previsível.