MEI na mira: receita de CPF e CNPJ agora contam juntas no Simples Nacional

10.11.2025

A Resolução CGSN nº 183/2025 alterou as regras do Simples Nacional e trouxe uma mudança importante para microempreendedores individuais: os rendimentos de pessoa física (CPF) e jurídica (CNPJ) agora serão somados para efeito de permanência no regime.

A medida busca coibir fraudes e “divisões artificiais” de faturamento entre CPF e CNPJ. O impacto é direto: quem ultrapassar o limite de faturamento poderá ser desenquadrado automaticamente, migrando para regimes como o Lucro Presumido.

Para manter a regularidade, o MEI deve:

Consolidar mensalmente todas as receitas;
Separar claramente atividades de pessoa física e jurídica;
Consultar o contador para avaliar uma transição planejada de regime.
Mais do que ajuste técnico, a mudança exige organização fiscal e visão estratégica.