Lucro presumido em xeque: como a Reforma pode mitigar o impacto da LC 224

19.01.2026

A LC 224/2025 elevou os percentuais de presunção para empresas com faturamento acima de R$ 5 milhões, pressionando um regime historicamente escolhido pela simplicidade. À primeira vista, o impacto é negativo, mas a própria Reforma Tributária pode abrir espaço para reequilíbrio.

Se CBS e IBS forem corretamente tratados como valores arrecadados em nome de terceiros, conforme o CPC 47, a base de cálculo do lucro presumido pode ser reduzida. A disputa estará na interpretação contábil e regulatória desses tributos, além da tramitação do PLP 16/2025.

Mais do que nunca, contabilidade e estratégia caminham juntas: transparência na DRE, gestão de riscos regulatórios e leitura técnica da reforma passam a ser diferencial competitivo.