Locação residencial pura vai pagar IBS e CBS? Entenda o debate jurídico

06.01.2026

A inclusão da locação residencial pura entre as operações tributáveis pela Lei Complementar nº 214/2025 levantou controvérsias relevantes. Embora o texto legal trate a locação como fornecimento oneroso, há argumentos jurídicos sólidos para defender sua não incidência no IBS e na CBS.

A locação residencial possui natureza patrimonial e civil, não configurando consumo típico. Tributar essa renda pode violar princípios constitucionais como legalidade, segurança jurídica e capacidade contributiva, além de impactar a função social da propriedade.

A tributação tende a ser defensável apenas quando a locação assume caráter empresarial ou envolve serviços agregados. O tema certamente seguirá em debate nos próximos anos.