ITCMD sobre bens no exterior: o novo velho dilema da reforma tributária

22.09.2025

A Reforma Tributária prometia clareza, mas o ITCMD sobre bens no exterior continua gerando incertezas. O Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 busca preencher lacunas, trazendo regras sobre alíquotas progressivas, definição de sujeitos ativo e passivo e normas específicas para imóveis, créditos e direitos fora do país.

Embora seja um avanço frente ao entendimento do STF (Tema 825), que declarou inconstitucional a cobrança sem lei complementar, o projeto ainda está em tramitação. Enquanto isso, a EC nº 132/2023 criou uma regra provisória, permitindo a cobrança em cenários internacionais — mas de forma frágil e questionável judicialmente.

Além disso, pontos essenciais seguem indefinidos: critérios de avaliação de bens no exterior, base de cálculo cambial e mecanismos contra bitributação. Na prática, estados já voltaram a cobrar, mas sem segurança plena, criando um terreno fértil para litígios e judicialização.

Para empresas, doadores e herdeiros com patrimônio fora do país, o cenário ainda é de risco. A recomendação é buscar assessoria jurídica especializada e acompanhar de perto a tramitação da lei complementar.