Empresas excluídas do Simples têm até 31 de janeiro para retornar ao regime
19.01.2026
Micro e pequenas empresas, inclusive MEIs, que foram excluídas do Simples Nacional precisam agir rapidamente. O pedido de retorno não é automático e, em muitos casos, pode ser feito mesmo com pendências, desde que estas sejam regularizadas posteriormente.
Perder o prazo significa permanecer fora do regime por todo o ano, arcando com maior complexidade tributária. Planejamento e atenção aos detalhes fazem a diferença entre economia e custo desnecessário.