Alerta Simples Nacional: Receita Federal amplia prazo para regularização de débitos
25.08.2025
Empresas notificadas pelo DTE-SN ganham mais tempo para evitar exclusão do Simples Nacional
A Receita Federal iniciou, entre os dias 1º e 4 de agosto, o envio de Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências a empresas com débitos fiscais no Simples Nacional. A novidade é positiva: o prazo para quitar ou parcelar os débitos foi ampliado para 90 dias, conforme a Lei Complementar nº 216/2025.
Esse tempo extra é uma oportunidade valiosa para reorganizar o caixa e garantir a permanência no regime tributário, que reduz custos, simplifica obrigações e pode ser decisivo para a saúde financeira de pequenos negócios.
Prazo começa a contar a partir da ciência
O prazo de 90 dias é contado a partir da ciência do termo no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Essa ciência pode ocorrer na primeira leitura da notificação ou, automaticamente, no 45º dia após o envio — mesmo sem acesso do contribuinte.
Como regularizar e quando contestar
O processo é totalmente digital:
Regularização: basta pagar, parcelar ou compensar o débito no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC. A baixa é automática.
Contestação: se houver erro, é possível apresentar defesa em até 30 dias pela internet, conforme o Decreto nº 70.235/1972.
Dicas práticas:
Se você já quitou ou parcelou um débito, não é preciso contestar — a Receita faz o reconhecimento automático.
Débitos suspensos ou extintos judicialmente que ainda constem no relatório devem ser contestados pelo Chat RFB no e-CAC.
Se o débito não aparece mais no Relatório de Situação Fiscal, significa que está regularizado.
O risco da omissão
Empresas que não se regularizarem até o prazo serão excluídas do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2026. No caso dos MEIs, também haverá desenquadramento do Simei. As consequências incluem maior carga tributária, mais burocracia e perda de competitividade.